O que são e por que entram no ASO
Os exames laboratoriais ocupacionais são análises de sangue, urina ou fezes incluídas no exame admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco ou demissional quando o programa de saúde da empresa as prevê. Eles não substituem a avaliação clínica: dão ao médico informações que o exame físico sozinho não mostra, e o resultado é considerado na conclusão de aptidão.
A indicação nunca é genérica. Ela nasce do inventário de riscos do PGR e é registrada no PCMSO, que define, para cada função, quais exames fazer e em que momento. Duas empresas do mesmo ramo podem ter listas diferentes, porque processos, produtos e jornadas mudam de uma para outra.
Situações em que costumam ser indicados
- Manipulação de alimentos: cozinhas industriais, padarias, frigoríficos e restaurantes podem ter exames ligados à higiene e à prevenção de transmissão de doenças, conforme o critério do médico.
- Serviços de saúde: clínicas, laboratórios e consultórios lidam com risco biológico, o que pode levar a exames específicos previstos no programa.
- Funções críticas para a segurança: motoristas, operadores de máquinas e trabalhadores em altura podem ter exames que ajudam o médico a avaliar condições como alterações de glicemia.
- Exposição a agentes químicos: nesse caso, além dos exames gerais, entra o monitoramento biológico, com indicadores próprios para cada substância.
Os exemplos acima são pontos de partida para a conversa com o médico coordenador, e não uma regra fixa por setor. Em Goiânia e região metropolitana, a MT10 atende do comércio à indústria de alimentos, e cada programa é lido individualmente.
Como a MT10 conduz
- Leitura do programa: conferimos no PCMSO quais exames laboratoriais estão previstos para a função e para o tipo de exame ocupacional.
- Orientação de preparo: o trabalhador recebe as instruções de coleta, como jejum ou horário, de acordo com cada exame.
- Coleta junto com o atendimento: sempre que possível, a coleta é agendada no mesmo dia do exame clínico, para reduzir deslocamentos.
- Avaliação médica: os resultados são analisados pelo médico, que os considera ao emitir o ASO.
- Registro: as informações seguem para o prontuário e, quando a empresa contrata o serviço, para o evento S-2220 do eSocial.
Checklist do RH antes de agendar
- Tenha em mãos o PCMSO vigente ou, ao menos, a lista de exames por cargo.
- Informe nome, função, setor e tipo de exame de cada trabalhador.
- Avise o colaborador sobre o preparo assim que o horário for confirmado.
- Programe o periódico com antecedência, para que os resultados estejam prontos antes do vencimento do ASO anterior.
Erros que geram retrabalho
- Pedir exames "por garantia", sem previsão no programa: aumenta o custo e não acrescenta proteção.
- Esquecer de atualizar o PCMSO quando a empresa cria uma função nova ou muda um processo.
- Encaminhar o trabalhador sem orientação de preparo, o que pode exigir nova coleta.
- Cobrar do empregado o custo dos exames ocupacionais, o que a norma não permite.
Preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento. Os resultados ficam sob sigilo médico; a empresa recebe a conclusão no ASO.
Base normativa
A NR-7 determina que o PCMSO defina os exames complementares de acordo com os riscos ocupacionais identificados e com o critério do médico responsável. Os detalhes de cada exame seguem a redação vigente da norma e de seus anexos. Para entender como os exames se encaixam no programa, veja também a página de exames complementares e o guia de preparo para exames laboratoriais.