Entenda a relação entre PGR e PCMSO
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-1, reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa. Ele substituiu o antigo PPRA. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), da NR-7, parte desse inventário para definir quais exames cada função precisa e com que frequência.
Por isso os dois devem ser elaborados de forma coordenada. Um PCMSO desatualizado em relação ao PGR gera exames inadequados: de menos, o que expõe a empresa a autuação, ou de mais, o que representa custo sem finalidade.
Qual programa a empresa precisa
- Empresa urbana com empregados: PGR e PCMSO.
- Propriedade ou atividade rural: o PGRTR, voltado ao trabalho rural, junto com o PCMSO.
- ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, e MEI: pode haver dispensa de elaboração dos programas mediante declaração de que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios.
A NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. Veja como tratar o tema em riscos psicossociais.
Como a MT10 elabora e mantém os programas
- Levantamento: entendemos as funções, os setores e as atividades da empresa.
- Inventário de riscos: identificamos e classificamos os perigos de cada ambiente e função.
- Plano de ação: definimos medidas de controle, responsáveis e prazos de acompanhamento.
- PCMSO: derivamos os exames de cada função a partir do inventário.
- Revisão: os documentos são reavaliados periodicamente e quando houver mudança de processo, máquina ou função.
Erros comuns
- Copiar o programa de outra empresa sem visitar o local de trabalho.
- Manter o documento "na gaveta" sem executar o plano de ação.
- Não atualizar o PGR quando a empresa abre filial, contrata novas funções ou troca equipamentos.
- Elaborar o PCMSO sem consultar o inventário de riscos.
Documentos que ajudam a começar
Separe a lista de funções com descrição das atividades, o organograma por setor, os documentos anteriores (programas vigentes, laudos) e as fichas de segurança de produtos químicos usados. Com isso, a primeira visita rende mais.
Depois dos programas, o passo natural é organizar os exames e ASO e os laudos como o LTCAT. Leia também o artigo PCMSO: o que é e quem precisa.
Quanto tempo leva e o que muda ao longo do ano
O tempo de elaboração varia com o tamanho da empresa e com a quantidade de setores. Em escritórios e comércios pequenos, o levantamento é mais rápido; em indústrias e obras, exige visitas e medições. Depois da entrega, o trabalho continua: o plano de ação precisa ser acompanhado, os exames cumpridos e o inventário revisto quando houver mudança relevante. Também é comum atualizar os programas após acidentes, novas contratações em funções diferentes ou compra de máquinas.
Base normativa
O PGR é regido pela NR-1, que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). O PCMSO é regido pela NR-7, que determina a coordenação por médico do trabalho e a realização dos exames. Para o campo, o PGRTR segue a NR-31. Como as normas são atualizadas, a MT10 trabalha com a redação vigente e informa a empresa sobre mudanças que afetem seus documentos.
Programas disponíveis
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, com exames conforme os riscos da empresa.
Saiba maisPGR
Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1, com inventário de riscos e plano de ação para a empresa.
Saiba maisPGRTR (NR-31)
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, da NR-31, para propriedades e empregadores do campo.
Saiba mais