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Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador em Goiânia

O S-2220 leva ao eSocial as informações dos exames ocupacionais e do ASO de cada trabalhador. A MT10 faz o envio com base nos exames que realiza e no PCMSO da empresa, com conferência antes da transmissão.

Entenda em 1 minuto

Cada exame ocupacional gera um registro de saúde. O evento S-2220 transforma esse registro em informação no eSocial: tipo de exame (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ou demissional), data, resultado do ASO, médicos envolvidos e procedimentos realizados. Por isso, depende de um PCMSO bem feito e de ASOs coerentes. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Quando a empresa precisa dele

  • Sempre que há exame ocupacional previsto na NR-7 para empregados ou demais trabalhadores abrangidos.
  • Em empresas com muitas contratações e desligamentos, como comércio, construção civil e prestadores de serviços.
  • Quando a empresa troca de clínica e precisa unificar o histórico de exames.
  • Quando o contador ou o RH cobram a regularização de eventos pendentes.

Como a MT10 conduz

  1. Exame na MT10: os dados saem direto da emissão do ASO, o que reduz erro de digitação.
  2. Conferência com o PCMSO: verificamos se os procedimentos realizados estão compatíveis com o programa.
  3. Validação do cadastro: checamos matrícula, CPF e vínculo, informados pela empresa.
  4. Transmissão: envio do evento dentro da janela do Manual de Orientação do eSocial vigente.
  5. Retorno: informamos o recibo e tratamos inconsistências, quando houver.

Para exames feitos em outra clínica, a MT10 pode receber os ASOs e conferir as informações antes do envio. Vale combinar o fluxo antecipadamente com o RH.

O que o RH precisa manter em dia

  • Cadastro completo do trabalhador no eSocial, com data de admissão e função corretas.
  • PCMSO vigente, com os exames por função.
  • Comunicação rápida de admissões, mudanças de função e desligamentos.
  • Cópia dos ASOs organizados por trabalhador.

Erros comuns

  • Enviar o evento depois do período correto por falta de rotina mensal.
  • Divergência entre a função do cadastro e a do ASO.
  • Ausência de PCMSO atualizado, o que deixa o evento sem base técnica.
  • Falta de conferência dos eventos de trabalhadores desligados.

Rotina mensal sugerida

Para não perder o prazo, trate o S-2220 como fechamento mensal. Ao final de cada período, o RH reúne a lista de admissões, desligamentos, mudanças de função e retornos de afastamento. A MT10 cruza essa lista com os exames realizados e aponta o que ficou sem ASO, o que está com função divergente e o que precisa de ajuste antes da transmissão.

Esse cruzamento também revela exames vencidos em relação ao PCMSO, antes que virem pendência. Para empresas de comércio, construção civil e serviços, onde o quadro muda com frequência, a rotina mensal reduz retrabalho e dá previsibilidade ao RH. Se o contador participa do processo, vale combinar com ele o mesmo calendário.

Documentos relacionados

O S-2220 depende do PCMSO e dos exames como o exame periódico. Já o ambiente de trabalho é informado no S-2240, e ambos devem conversar entre si. Se houve erro, veja a retificação de eventos. A MT10 atende empresas de Goiânia e região; fale pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre s-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador

Qual o prazo para enviar o S-2220?

Conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao do exame ou da emissão do ASO.

O S-2220 substitui o ASO?

Não. O ASO continua sendo o documento do exame ocupacional. O evento transmite ao eSocial as informações do monitoramento da saúde, que devem ser coerentes com o ASO e o PCMSO.

O que acontece se o evento tiver dados divergentes do cadastro?

Pode haver rejeição ou inconsistência. Nesses casos, é necessário identificar a causa e retificar o evento, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

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