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Exame demissional: prazo, dispensa e o que o RH precisa conferir no desligamento

No desligamento, o exame demissional costuma ser o item que o RH deixa para depois e que mais gera dúvida de prazo. Veja o que a NR-7 determina, quando a dispensa é possível e como evitar falhas.

Publicado por Medicina do Trabalho 10 · 13/10/2026

Entenda em 1 minuto

O exame demissional avalia a saúde do trabalhador na saída da empresa e gera o ASO demissional. A NR-7 prevê que ele seja realizado até 10 dias do término do contrato. Há uma possibilidade de dispensa: se o último exame ocupacional do trabalhador foi feito há pouco tempo, dentro do intervalo que a norma define para o grau de risco da empresa, o demissional pode ser dispensado.

O ponto de atenção é que "dispensável" não significa "esquecível". A empresa precisa conferir a data do último exame e documentar a decisão.

Regra do prazo

  • O exame é feito até 10 dias do término do contrato, conforme a NR-7.
  • Isso vale para pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa e término de contrato por prazo determinado.
  • O aviso prévio trabalhado abre espaço para agendar com folga; no indenizado, o planejamento é ainda mais importante.

Regra da dispensa

Grau de risco da empresaQuando pode dispensar
Graus 1 e 2Se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias
Graus 3 e 4Se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 90 dias

Esses intervalos contam a partir do último exame ocupacional, seja ele admissional, periódico, de retorno ou de mudança de risco. Confirme o texto da NR-7 vigente e o grau de risco do seu CNAE antes de decidir.

Mesmo quando a norma permite a dispensa, algumas empresas preferem fazer o demissional por política interna, principalmente em funções com exposição a riscos relevantes. É uma decisão que o médico coordenador do PCMSO pode orientar.

Fluxo recomendado no desligamento

  1. Defina a data de término do contrato e calcule o limite para o exame.
  2. Consulte a data do último exame ocupacional no arquivo do trabalhador.
  3. Decida entre realizar ou dispensar com base na regra, e registre a decisão por escrito.
  4. Agende o exame, se necessário, informando função, setor, riscos e exames do PCMSO.
  5. Receba o ASO demissional e arquive junto ao prontuário do trabalhador.
  6. Lance o evento no eSocial, conforme o fluxo da empresa. Veja o artigo eSocial SST.

O que o exame avalia

O médico do trabalho faz o exame clínico e analisa os exames complementares previstos para a função, como audiometria para expostos a ruído. O objetivo é registrar as condições de saúde na saída, o que protege tanto o trabalhador, que tem a avaliação documentada, quanto a empresa, que comprova ter acompanhado a saúde durante o vínculo. Se o médico identificar alterações que possam ter relação com o trabalho, orienta os encaminhamentos necessários, como a emissão de comunicação de acidente de trabalho quando for o caso.

Situações reais

Comércio com alta rotatividade. Em lojas com muitas saídas por mês, o RH precisa de uma planilha com data do último exame de cada trabalhador. Assim, a decisão entre fazer ou dispensar sai em segundos.

Indústria com demissões coletivas. Quando muitos trabalhadores são desligados ao mesmo tempo, a clínica precisa ser avisada antes, para reservar horários e evitar que o prazo vença.

Término de contrato de safra no agronegócio. O encerramento é conhecido com antecedência, o que permite agendar os demissionais antes da data final.

Erros comuns

  • Deixar vencer os 10 dias: o RH só lembra quando a rescisão já foi paga.
  • Dispensar sem conferir a data do último exame: sem prova de que o intervalo foi respeitado, a dispensa pode ser questionada.
  • Usar o grau de risco errado: o grau é definido pela atividade da empresa (CNAE), e não pela função do trabalhador.
  • Esquecer o ASO no desligamento: o documento deve estar no arquivo, pois pode ser pedido em fiscalização ou ação trabalhista.
  • Cobrar o exame do trabalhador: o custo é do empregador.
  • Não comunicar o trabalhador: ele precisa saber data, horário e local com antecedência.

Planilha de controle sugerida

Uma planilha simples resolve a maior parte dos problemas: nome do trabalhador, função, data de admissão, data e tipo do último exame ocupacional, grau de risco da empresa, data de término do contrato, decisão (fazer ou dispensar) e data limite. Ao preencher a data do desligamento, a própria planilha mostra se ainda há tempo e se a dispensa é possível. Atualize-a a cada exame realizado.

Casos que merecem atenção extra

  • Trabalhador afastado ou em benefício: consulte o médico do trabalho antes de definir o procedimento.
  • Exposição a agentes com monitoramento específico: o PCMSO pode prever exames na saída, independentemente da regra geral.
  • Desligamento por acordo ou rescisão indireta: o exame continua sendo exigido, e o prazo corre da mesma forma.

Como a dispensa se encaixa no arquivo do trabalhador

Quando a empresa decide dispensar o demissional, deve guardar, junto ao prontuário do trabalhador, a evidência que sustenta a decisão: o ASO do último exame com data legível e a indicação do grau de risco usado. Em caso de fiscalização ou ação trabalhista, esses dois documentos mostram que a regra foi aplicada com critério. Sem eles, a dispensa vira apenas uma omissão.

Como a MT10 conduz

A MT10 atende o demissional com agendamento, de segunda a sexta, a partir dos dados enviados pelo RH. Também orientamos sobre a conferência da dispensa e a organização do arquivo. Conheça o serviço de exame demissional e, para o início do vínculo, o artigo sobre o exame admissional passo a passo.

Fale pelo WhatsApp informando o nome do trabalhador, a função, a data de término do contrato e a data do último exame ocupacional.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre exame demissional: prazo e dispensa

Qual o prazo para fazer o exame demissional?

Em regra, até 10 dias contados do término do contrato. Confirme sempre na NR-7 vigente, pois o texto da norma é a referência.

Quando o demissional pode ser dispensado?

A NR-7 admite a dispensa quando o último exame ocupacional foi realizado dentro de certo intervalo, que varia conforme o grau de risco da empresa. Para graus de risco 1 e 2 o intervalo é maior do que para 3 e 4.

O trabalhador pode se recusar a fazer o exame?

O exame faz parte das obrigações do PCMSO e da relação de trabalho. Em caso de recusa, a empresa deve registrar formalmente a ocorrência e buscar orientação jurídica.

Vamos organizar a saúde ocupacional da sua empresa?

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