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Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

Exame demissional em Goiânia

No desligamento, o empregado é avaliado para registrar sua condição de saúde ao deixar a empresa. O prazo é curto e a dispensa só vale em situações específicas, por isso o RH precisa se organizar já na comunicação da saída.

Prazo e dispensa em poucas linhas

A NR-7 determina que o exame médico demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Esse é o ponto que mais gera erro: quando o aviso prévio é trabalhado, é preciso olhar o calendário com antecedência, e não esperar o último dia.

A dispensa é possível quando o último exame ocupacional do empregado, de qualquer tipo, estiver dentro do intervalo previsto na norma:

Grau de risco da empresaÚltimo exame feito há menos de
1 e 2135 dias
3 e 490 dias

Dispensar o demissional é uma opção da empresa, não uma regra automática. Se houve mudança de função ou exposição a riscos desde o último exame, vale conversar com o médico responsável antes de dispensar.

Como a MT10 conduz

  1. O RH informa nome, função, data do desligamento e data do último exame.
  2. Conferimos se há prazo e se a empresa se enquadra na dispensa.
  3. Se o exame for necessário, agendamos com horário marcado.
  4. O médico faz a avaliação clínica, analisa os exames complementares previstos para a função e conclui o ASO demissional.
  5. O atestado vai para a empresa, que anexa ao processo de rescisão.

O que o RH deve separar

  • Data do último ASO e tipo de exame feito.
  • Grau de risco da empresa, conforme o enquadramento vigente.
  • Função do empregado e riscos a que esteve exposto.
  • Registro das comunicações enviadas ao funcionário sobre o agendamento.

Pontos de atenção

  • Cuidado com o fim de semana: o prazo corre em dias corridos. Um desligamento na sexta exige agendar na semana anterior.
  • Prontuário: o demissional fecha o histórico do empregado. As informações clínicas ficam com o médico, sob sigilo; a empresa recebe apenas o ASO.
  • Setores de risco elevado: construção civil, frigoríficos e indústrias costumam ter exames complementares que também devem ser considerados.

Para entender o raciocínio completo da dispensa, leia o artigo exame demissional: prazo e dispensa. Se você quer organizar o ciclo de exames da equipe, veja o exame periódico.

Situações especiais

Aviso prévio trabalhado

Quando o funcionário cumpre aviso, o exame deve ser agendado para dentro do período do aviso, respeitando o prazo da NR-7 a partir do término do contrato. Deixar para os últimos dias aumenta o risco de perder a janela.

Empregado que não pode comparecer

Doença, viagem ou afastamento podem impedir o comparecimento. Registre a tentativa por escrito e remarque assim que possível, informando ao médico a situação.

Acordo e demissão por justa causa

O tipo de rescisão não altera a lógica do exame ocupacional. A decisão de realizá-lo ou dispensá-lo segue as regras da NR-7 e a avaliação do médico.

Integração com o eSocial

As informações do exame alimentam o evento de monitoramento da saúde do trabalhador, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Um demissional feito fora do prazo costuma gerar retrabalho na conferência do fechamento.

Uma boa prática é incluir o agendamento do demissional na lista de tarefas de todo desligamento, ao lado da homologação e da baixa nos sistemas.

Leia também no blog: checklist de SST no desligamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre exame demissional

O exame demissional é obrigatório em toda demissão?

A regra é fazê-lo, mas a NR-7 permite dispensar quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 ou 2, ou há menos de 90 dias, nos graus de risco 3 ou 4.

E se o funcionário não comparecer ao exame?

A empresa deve registrar as tentativas de agendamento e a comunicação feita ao empregado. Esse histórico documenta que a obrigação foi cumprida pelo empregador.

Um demissional com resultado de inaptidão impede a demissão?

O exame registra a condição de saúde, mas não é ele que define a rescisão. Casos em que há afastamento ou doença ocupacional merecem orientação do jurídico e do médico do trabalho antes de qualquer decisão.

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