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Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia

Quando o empregado muda de função, de setor ou de condição de trabalho e passa a lidar com riscos novos, a empresa precisa de uma nova avaliação médica. O exame deve ser feito antes da data efetiva da mudança.

Quando a mudança de risco entra em cena

Pense em três situações comuns: um auxiliar administrativo que passa a trabalhar no almoxarifado com empilhadeira, um operador de caixa transferido para a câmara fria e um ajudante de obra promovido a encarregado, que agora circula em áreas de risco diferentes. Em todas, a pessoa continua na empresa, mas o conjunto de riscos muda.

A NR-7 prevê que o exame de mudança de risco ocupacional seja realizado antes da data da mudança. O objetivo é conferir se o empregado tem condições de saúde para enfrentar a nova exposição e definir exames complementares adicionais.

Como identificar a necessidade

  • Compare o inventário de riscos do PGR da função atual com o da função nova.
  • Verifique se aparecem agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos que o trabalhador ainda não enfrentava.
  • Considere também mudanças de turno, local ou processo quando alteram a exposição.

Na dúvida, envie à MT10 a descrição das duas funções. Ajudamos a verificar se o caso exige o exame, a partir do inventário de riscos da empresa.

Como a MT10 conduz

  1. Recebemos a função atual, a nova função e a data da mudança.
  2. Conferimos no PCMSO quais exames a nova função exige.
  3. O trabalhador faz o exame clínico e os complementares, com agendamento.
  4. O médico emite o ASO de mudança de risco com a conclusão de aptidão para a nova função.

Erros que o RH comete

  • Esperar o funcionário já estar na nova função para só então agendar.
  • Tratar a mudança como assunto apenas de folha de pagamento, sem passar pelo SST.
  • Não atualizar o PGR quando o processo muda, o que deixa o inventário defasado.

Esse é o exame menos lembrado do conjunto de ASOs, mas é o que mais se conecta com a gestão de riscos. Veja como ele se encaixa no ciclo completo em PCMSO e no acompanhamento de rotina do exame periódico.

Exemplo passo a passo

Imagine um auxiliar de produção em uma indústria de alimentos que vai atuar na manutenção de máquinas. O inventário do PGR da nova função inclui ruído mais intenso, risco de choque elétrico e trabalho em altura eventual. O médico compara com a função anterior, define novos exames, como audiometria, e verifica se há restrições antes de liberar a troca. O ASO é emitido antes da data da mudança.

Relação com treinamentos e EPI

A mudança de função costuma exigir também capacitações das NRs aplicáveis e entrega de novos equipamentos de proteção. O exame de mudança de risco deve entrar na mesma linha do tempo: avaliação médica, treinamento, entrega de EPI e só então o início na nova atividade.

Eventos do eSocial

As informações do exame seguem o fluxo do monitoramento da saúde, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Mantenha o RH e o SST alinhados para que a mudança conste nos registros no momento correto.

Dica final: registre a data da mudança no sistema de RH com antecedência. Assim o SST é avisado a tempo e o exame deixa de ser lembrado só quando a troca já aconteceu.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre exame de mudança de risco ocupacional

Toda promoção exige o exame de mudança de risco?

Não. O exame é necessário quando a mudança altera os riscos ocupacionais aos quais o empregado fica exposto. Uma promoção dentro do mesmo conjunto de riscos, sem alteração de exposição, normalmente não exige.

Quando o exame deve ser feito?

Antes da data da mudança, segundo a NR-7. O empregado só deve assumir a nova função depois de avaliado e com o ASO emitido.

Quem define se a mudança altera o risco?

A referência é o inventário de riscos do PGR. Comparando a exposição da função antiga com a da nova, o médico do trabalho e a equipe de SST concluem se há mudança relevante.

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