Quando o exame de retorno é necessário
Pela NR-7, o exame de retorno ao trabalho vale para todo empregado que ficou afastado por 30 dias ou mais, seja por doença ou por acidente, de origem ocupacional ou não. Isso inclui afastamento previdenciário, licença por tratamento prolongado e retorno após acidente fora do trabalho.
O ponto central é o momento: o exame precisa ser feito antes de o funcionário reassumir as atividades. Retornar na segunda e fazer o exame na quarta deixa a empresa exposta.
O que o médico avalia
- Condição atual de saúde e relação com o motivo do afastamento.
- Compatibilidade com a função original e seus riscos.
- Necessidade de restrições temporárias ou de adaptação do posto.
- Exames complementares quando o caso exigir, conforme o PCMSO.
A conclusão aparece no ASO como apto ou inapto. Quando há recomendações para o RH, como evitar carga excessiva por um período, elas podem ser comunicadas à empresa sem expor diagnósticos.
Como a MT10 conduz
- A empresa avisa a data prevista de retorno e a função do trabalhador.
- Orientamos sobre os documentos que ajudam o médico, como alta, relatórios e receitas.
- O empregado é atendido com horário marcado, de segunda a sexta, entre 7h30 e 17h.
- O ASO de retorno é emitido e encaminhado ao RH, que libera a volta ao posto.
Checklist do RH
- Controle de datas: anote o início de todo afastamento para saber quando chegam os 30 dias.
- Peça ao funcionário que traga os documentos médicos da alta.
- Em acidentes, confira se a CAT foi emitida e se os eventos do eSocial foram enviados.
- Se houver readaptação de função, avalie também o exame de mudança de risco.
O retorno após afastamento prolongado é um bom momento para revisar o posto de trabalho com a equipe de segurança. Se o funcionário voltar com restrições, a empresa precisa de orientação médica para adaptar as tarefas.
Esse exame faz parte do conjunto previsto no PCMSO, ao lado do admissional, periódico, demissional e de mudança de risco.
Casos típicos que chegam ao RH
- Retorno de licença previdenciária após cirurgia ortopédica, com restrição temporária de carga.
- Volta após tratamento de saúde mental, em que o ajuste gradual de rotina é importante.
- Retorno depois de acidente de trajeto ou de trabalho, com necessidade de adaptação do posto.
- Afastamento longo por doença clínica, com mudança de medicação e limitações novas.
Em cada situação, o importante é a comunicação entre médico, RH e gestor: restrições precisam ser entendidas e respeitadas no dia a dia, sem expor a intimidade do trabalhador.
Quando o funcionário volta inapto
Se o médico concluir que o empregado ainda não está apto para a função, ele não deve reassumir naquele posto. A empresa discute com o médico as alternativas possíveis, como readaptação, e orienta o trabalhador sobre os próximos passos junto à previdência, quando cabível.
Guarde o ASO de retorno junto aos atestados e comunicados do afastamento. Esse conjunto mostra, em uma fiscalização, que a empresa conduziu a volta com acompanhamento médico.